SÃO PAULO - A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no Estado de São Paulo. O mais usado é a cruz, símbolo cristão que remete à Igreja Católica. O MPF pediu liminar à Justiça para que a medida seja adotada imediatamente, antes do julgamento da ação, e multa diária de R$ 1 por dia em caso de desrepito. O prazo para a retirada dos símbolos é de 120 dias (seis meses).
"Inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente para as mais variadas atividades, de caráter administrativa ou judiciária, e tem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam".
O MPF diz que apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, "o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos tem o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma" e que isso está previsto na Constituição.
O uso de símbolos em repartição públicas, na avaliação do procurador Jefferson Aparecido Dias, fere os princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao tratamento igual para todos. Para ele, ao usar um símbolo de determinada religião as de mais estão sendo discriminadas.
"O símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na Administração Pública".
Globo/NC
Certamente existem assuntos mais sérios para os membros do MPF discutirem né..fazer o que.
ResponderExcluirAbraço e Paz.